A carteira e o cartão de identidade só serão entregues em Sessão solene, previamente marcada pela Diretoria, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal.
Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.
Qualquer fotocópia de documento deverá ser autenticado em cartório ou conferido pela OAB-ES desde que apresentado o original, não aceitando documentos retirados da internet - exceto quitação eleitoral com validade de 30 (trinta) dias.
O credenciamento é obrigatório para os que pretendem contratar estagiários entre o 7º e 10º período, nos termos do artigo §1º do art. 9º da Lei 8.906/94 e Provimento 001/2017 da OAB/ES.