Prova Prático-profissional

XXVIII Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase

Publicado em 24 de Maio de 2019 • 14:00

XXVIII Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase
Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXVIII Exame de Ordem Unificado. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (24). 

Clique aqui para conferir o resultado preliminar da segunda fase

Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado 

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 24 de maio de 2019 e vai até as 12h do dia 27 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília (DF).   

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final será divulgado no dia 05 de junho de 2019.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

NOTÍCIAS

CNJ afasta desembargadora do TRT-17 após episódio com presidente da OAB-ES

A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...