Notícias
Publicado em 19 de Novembro de 2012 • 15:10
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), na sessão ordinária desta quarta-feira (14), proveu parcialmente o recurso interposto pela OAB-ES, AESAT e Sindiadvogados em face da decisão da Presidência do Tribunal, que apenas recomendou aos juízes a suspensão de audiências e prazos no período de 7 a 18 de janeiro. O Pleno determinou a suspensão no primeiro grau, neste período, dos prazos processuais, a realização de audiências, sessões de julgamento ordinárias, expedições de notificações, intimações, ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo.
A decisão possibilita aos advogados um descanso maior no período de férias, assim como qualquer outro profissional.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.