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Publicado em 06 de Maio de 2015 • 15:16
“Está sendo feita justiça para as sociedades de advogados, tendo em vista a grande conquista da classe pelo enquadramento no Simples Nacional”, enfatizou o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, após a divulgação da Prefeitura de Vitória de tonar nulos os carnês de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para as sociedades de advogados optantes pelo Supersimples.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem, conselheiro Leonardo Carvalho da Silva, “A Prefeitura do Município de Vitória simplesmente observou a lei e fez o correto. A decisão veio ao encontro dos anseios da OAB-ES e retificou um procedimento que estava equivocado.”
Em razão da entrega indevida de carnês para as sociedades de advogados que fizeram sua opção pelo regime do Simples Nacional em 2015, a Subsecretaria de Receita do Município de Vitória informou:
“Considerando a inovação introduzida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, através da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, no que se refere à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativamente às Sociedades de Advogados, bem como a geração dos carnês do imposto na modalidade fixa (ISS Fixo – exercício 2015), em data anterior à referida inovação legislativa, resolve a Subsecretaria de Receita do Município de Vitória tornar nulos os aludidos carnês de cobrança do ISSQN, para as Sociedades de Advogados optantes pelo Simples Nacional.
O órgão ressalta que para os que não fizeram sua opção pelo regime do Simples Nacional em 2015 o carnê não deve ser desconsiderado.
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