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Veja o que mudou com a regulamentação da nomeação de dativos

Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 • 14:38

Veja o que mudou com a regulamentação da nomeação de dativos

Agora está valendo: a nomeação de advogados dativos no Espírito Santo ganhou critérios que garantem a transparência e a impessoalidade do processo, com a entrada em vigor da Resolução nº 5/2018, publicada hoje (dia 5) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, no Diário da Justiça. 

Veja aqui a Resolução na íntegra  

A Resolução atende a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), que chegou a enviar uma denúncia à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, em outubro, questionando o direcionamento e o favorecimento de alguns advogados  no processo de nomeação.

A Resolução estabelece que, nos casos em que for verificada a necessidade de nomeação de advogados dativos - devido à inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública do Estado - os magistrados responsáveis pelas Varas publiquem editais convocando advogados que queiram se inscrever para serem nomeados como dativos.  O edital deverá ser divulgado por três dias consecutivos no Diário da Justiça e, ainda, afixado em local de destaque na secretaria da unidade judiciária.

Requisitos 

Para se inscrever, o advogado deverá entregar um documento formal manifestando seu interesse em atuar como dativo, e, ainda, se comprometendo a aceitar a designação. Somente poderão se inscrever advogados regularmente inscritos perante a Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado não poderá, ao realizar a inscrição, fazer ressalva para atuar apenas em determinados ramos do Direito. O prazo para inscrição não poderá ser menor do que dez dias.

Após o período de inscrições, cada unidade judiciária deverá formar uma lista com os nomes dos advogados interessados, obedecendo rigorosamente a ordem crescente de envio da inscrição, e publicá-la por três dias consecutivos no Diário da Justiça, além de disponibilizá-la para acesso público na unidade judiciária. As nomeações serão feitas seguindo essa ordem, retomando sempre de onde parou. Após ser nomeado dativo em um processo, o advogado seguirá automaticamente para o final da lista.

TJ atende pleito da OAB-ES e regulamenta nomeação de dativos

A lista de inscritos será renovada a cada semestre, com a reabertura do edital de inscrições. Se o advogado desejar, poderá se inscrever novamente, a cada seis meses.  O advogado que for nomeado dativo não poderá substabelecer os poderes a outro advogado.

E se, por algum motivo, o profissional não puder continuar atuando no processo, deverá solicitar sua destituição, com a consequente nomeação de outro advogado e não fazendo jus à compensação por atuar como dativo. O advogado que for contatado para atuar como dativo e não tiver disponibilidade imediata será direcionado para o final da lista, devendo o magistrado contatar o profissional subesequente a ele na lista.

Denúncia

O levantamento feito pela OAB-ES apontou irregularidades em pelo menos cinco comarcas - Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana -, onde alguns dos dativos chegaram a ser nomeados em mais de 120 ações em apenas um ano. 

"Com essa resolução o Tribunal de Justiça moraliza a nomeação de dativos e acaba com privilégios, restabelecendo o princípio da impessoalidade, que deve nortear este processo", avalia o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, que ressalta: ao acolher a demanda feita pela Ordem, o TJES sinaliza para toda a sociedade que não compactua com atos que firam a moralidade.

A denúncia feita pela OAB-ES mostrou que, dos 716 advogados nomeados como dativos entre janeiro de 2016 e junho de 2017, 40 receberam mais da metade dos R$ 4.380.495,52 que foram pagos a todos esses profissionais. Essa minoria de advogados recebeu valores entre R$ 27 mil e R$ 97 mil.

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