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Publicado em 06 de Dezembro de 2016 • 19:39
Os advogados capixabas poderão dispensar o paletó e a gravata nas dependências do TRT-ES durante o verão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aprovou o uso facultativo dos itens de vestimenta dentro de suas dependências, para prática de atos processuais. A data estabelecida pelo Ato 70/2016 é até o dia 20 de março de 2017.
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