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Publicado em 18 de Agosto de 2010 • 16:20
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa "não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a "probidade" e a "moralidade" administrativa".
O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na " Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra "candidato" vem do latim candidatus, que significa "aquele que veste roupa branca", representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado".
Para o ministro, a lei tem o objetivo de "proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do art. 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior".
Fonte: TSE
18/08/2010
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