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Publicado em 01 de Julho de 2015 • 15:25
Os prazos desta terça-feira (30), exclusivamente para os processos físicos que tramitam nas Varas do Trabalho da capital e do interior, também foram suspensos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). O Ato nº 81/2015 atende ao requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, em conjunto com a Associação Espiritosantense de Advogados Trabalhistas (AESAT). A solicitação foi apresentada em razão da greve dos servidores do Judiciário Federal.
As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar nos autos dos processos a suspensão dos prazos.

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