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TRT suspende prazos e audiências nesta quinta-feira (2)

Publicado em 02 de Junho de 2011 • 16:01

TRT suspende prazos e audiências nesta quinta-feira (2)
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) suspendeu prazos e audiências das Varas do Trabalho da Capital, nesta quinta-feira (2), devido ao fechamento das ruas,avenidas e a paralisação do trânsito no centro de Vitória, decorrentes da manifestação promovida por estudantes. A decisão atende solicitação do secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Ben-hur Brenner Dan Farina.

Os prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho de Vitória e na sede do TRT, com início ou vencimento em dois de junho,ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, devendo as Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho da Capital certificar a prorrogação do prazo nos autos dos processos.

ATO TRT 17ª PRESI Nº 076/2011

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII e XIX do artigo 42 do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o fechamento de ruas e avenidas e a consequente paralisação do trânsito no centro desta Capital, decorrentes da manifestação promovida por estudantes da Grande Vitória;

CONSIDERANDO que tais fatos inviabilizam o acesso de advogados, partes e testemunhas às dependências dos Edifícios Vitória Park e Castelo Branco, onde funcionam as Varas do Trabalho e a sede do TRT da 17ª Região;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria-Geral da OAB-ES por meio do Ofício GP. Nº 111/2011;

RESOLVE

Art. 1º Suspender a realização das audiências designadas para o dia 02 de junho de 2011 nas Varas do Trabalho de Vitória, ressalvadas as já realizadas, aquelas em que partes e testemunhas estejam presentes ou, ainda, as que a ausência das mesmas não resulte prejuízo.

Art. 2º Os prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho de Vitória e na sede do TRT com início ou vencimento em 02 de junho de 2011 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, devendo as Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho da Capital certificar a prorrogação do prazo nos autos dos processos.

Parágrafo único. A suspensão se estende aos prazos processuais dos feitos em trâmite nas Varas do Trabalho do interior para os usuários do protocolo integrado da Capital.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 17ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Vitória-ES, 02 de junho de 2011.

CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA

Desembargadora Presidente

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