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TRT faculta uso do terno e gravata a partir de 1º de dezembro

Publicado em 24 de Novembro de 2015 • 17:55

TRT faculta uso do terno e gravata a partir de 1º de dezembro

Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão optar por utilizar ou não paletó e gravata no exercício profissional, dentro das dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª  Região,  1ª e 2ª instâncias, de 1º de dezembro até 26 de março.

O uso facultativo do terno e gravata atende uma solicitação apresentada pela Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e vale na prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados, audiências, sustentações orais e afins, de acordo com o ATO TRT 17ª PRESI Nº 157/2015.

No Ato, o Tribunal ressalta altas temperaturas atingidas durante o verão no Estado, e, em particular, na cidade de Vitória. O objetivo é preservar o bem-estar dos advogados que atuam nos fóruns. O uso do paletó e gravata, destaca o ato, “agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor”.

Os advogados que optar por se apresentar com calça e camisa sociais.

Confira a íntegra do Ato.
Ato_TRT17_PRESI_157.2015_-_Faculta_aos_advogados_o_uso_de_paletA_e_gravata_no_verAo

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