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Publicado em 30 de Maio de 2016 • 09:10
Os prazos judiciais, audiências e expedição ou encaminhamento de informações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes serão suspensos de 07 a 20 de janeiro de 2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (1.ª e 2.ª Instâncias), nos processos físicos e eletrônicos.
A suspensão dos prazos deverá ser certificada nos autos dos processos judiciais físicos e eletrônicos pelas Secretarias das Varas do Trabalho, bem como pelas secretarias das varas do trabalho, judiciárias, das turmas e do Tribunal Pleno.
O presidente do TRT-ES, desembargador José Carlos Risk, deferiu o requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), em conjunto com a Associação Espiritosantense dos Advogados Trabalhistas (AESAT) e o Sindicato dos Advogados do Estado do (Sindiadvogados), no sentido de que fosse garantido aos advogados um período maior de descanso.
ATO TRT 17 PRESI N° 292016
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