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Publicado em 19 de Julho de 2017 • 14:40
A Corregedoria do TRT-ES aumentou os limites para pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, de acordo com o Provimento TRT.17ª SECOR N.º 02/2017, publicado nesta quarta-feira (19/7).
Essa era uma antiga reivindicação de magistrados, advogados, peritos e diretores de vara.
Com o deferimento da solicitação apresentado pela Comissão de Diretores de Varas (CODIR), os valores passaram a ser de R$ 400,00 (honorários prévios) e R$ 1.000,00 (honorários finais).
O TRT-ES acredita que essa medida em muito contribuirá para a celeridade na prestação jurisdicional, viabilizando a realização da prova técnica em diversos processos que se encontram paralisados nas varas por conta da não aceitação do encargo pelos peritos nomeados.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-ES
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