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TRT-ES atende pleito da OAB-ES e suspende prazos processuais entre 23 e 26-01

Publicado em 23 de Janeiro de 2018 • 23:31

TRT-ES atende pleito da OAB-ES e suspende prazos processuais entre 23 e 26-01

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), diante do excesso de publicações no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) no dia 22/01, retorno do recesso forense, requereu com sucesso a suspensão de prazos processuais, esta determinada entre 23 (terça-feira) e 26 (sexta-feira).

A solicitação da OAB-ES foi atendida após reunião com o presidente do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a qual tinha como objetivo uma solução para o excesso de publicações do Diário Oficial do dia 22/01, contendo 17.529 páginas, muito superior à média de 1.500 páginas verificada em 2017.

É importante destacar que os prazos na Justiça do Trabalho são curtos e variam de 24 horas a cinco ou, no máximo oito dias. Assim, a publicação em massa no primeiro dia útil após o recesso compromete a dignidade da advocacia e ameaça garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Vice-presidente da Ordem, Simone Silveira representou a OAB-ES no encontro com o presidente do TRT-ES. “Conseguimos transmitir as nossas preocupações e ficou nítida a preocupação também do desembargador presidente em contornar ou minimizar os reflexos da extraordinariamente volumosa publicação, evitando danos aos advogados e aos jurisdicionados”, declarou. 

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