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TRT-ES atende pleito da OAB-ES e recomenda a juízes que não designem audiências de 07 a 17 de janeiro de 2014

Publicado em 24 de Setembro de 2013 • 14:35

TRT-ES atende pleito da OAB-ES e recomenda a juízes que não designem audiências de 07 a 17 de janeiro de 2014

Mais uma vez a advocacia capixaba poderá usufruir de um período maior de descanso, no início do próximo ano. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), desembargador Marcelo Mancilha, atendeu solicitação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), conjuntamente com a Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e Sindiadvogados, e publicou o Ato TRT 17ª PRESI Nº 154/2013, recomendando aos juízes do Trabalho que, de 07 a 17 de janeiro de 2014, período subsequente ao recesso forense, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção de atos reputados urgentes.

Em âmbito nacional, o Conselho Federal da OAB solicitou ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. “Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, ressaltou Marcus Vinicius. 

Confira a íntegra do ATO TRT 17ª 154/2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do artigo 36, no inciso XIII do artigo 42 e no artigo 131 do Regimento Interno deste Tribunal; 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado forense o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive; e

CONSIDERANDO o requerimento formulado em conjunto pela Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas do (AESAT) e Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo (SINDIADVOGADOS/ES), quanto à adoção de providências para a suspensão de marcação de audiências, de sessões de julgamento e de publicações e demais atos judicaiis que gerem prazo aos advogados do dia 07 a 19 de janeiro de 2014,

RESOLVE

Artigo único. Recomendar aos Juízes do Trabalho deste Regional que, no período de 07 a 17 de janeiro de 2014, inclusive, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do TRT da 17ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Vitória-ES, 17 de setembro de 2013.

Marcelo Maciel Mancilha

Desembargador Presidente

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