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Publicado em 05 de Novembro de 2010 • 18:42
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), publicou, nesta sexta-feira (05), o ato nº 094/2010, pelo qual recomenda aos juízes do Trabalho que, no período de 17 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes.
O TRT-ES determina, ainda, que, neste mesmo período, não sejam expedidas ou encaminhadas intimações no âmbito do Tribunal, salvo casos expressamente determinados pela Presidência.
Para a conselheira da OAB-ES, Simone Malek, o atendimento do pleito apresentado pela Ordem é um avanço importante: "Essa medida era aguardada com grande expectativa pelos advogados trabalhistas, que possuem uma carga de trabalho intensa, com inúmeras audiências e prazos menores do que os estipulados na justiça comum."
A conselheira Clarisse Gomes Rocha, por sua vez, destacou que "o Tribunal demonstrou sensibilidade com a situação dos advogados que não têm férias, possibilitando, da melhor maneira possível, um período de descanso".
05/11/2010
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