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Publicado em 08 de Março de 2012 • 15:36
As petições protocolizadas nos autos de processos judiciais só podem ser disponibilizadas nos sites dos órgãos do Poder Judiciário a advogados, partes e Ministério Público. O acesso é feito mediante a realização de um pré-cadastro, que deve ser validado posteriormente por meio de identificação presencial.
Em breve, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), expedirá ato específico que tratará do mecanismo de confirmação presencial do pré-cadastro em suas unidades. Até a publicação do ato, o pré-cadastro, no site do Tribunal, será suficiente para a visualização de todo o conteúdo do processo eletrônico, a fim de preservar as garantias da advocacia.
Além do cadastramento prévio, é necessário, para fins de registro, que o advogado demonstre interesse, em opção própria para essa finalidade, no Portal ou nos processos pré-cadastrados na base do Sistema PUSH (que permite o recebimento de informações sobre processos em trâmite no Tribunal). Para as partes, o acesso será restrito aos processos nos quais estejam registradas.
Já a consulta, na internet, aos dados básicos de processos eletrônicos que não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, pode ser feita, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, bastando informar o número do processo ou do registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida que tornou obrigatório o cadastramento de advogados, partes e Ministério Público foi implementada no TRT-ES no dia 1º de março em cumprimento à Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011, que alterou a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre a divulgação de dados processuais na rede mundial de computadores.
Fonte: TRT-ES
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