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Publicado em 27 de Janeiro de 2016 • 23:13
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região acolheu, por unanimidade, o pedido de providências da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) contra juiz do trabalho do município e instaurou, nesta quarta-feira (27), o Processo Administrativo Disciplinar.
A sustentação oral regimental, defendendo a abertura do PAD, foi feita pelo presidente da Subseção Robson Louzada. “São fatos graves de destrato aos advogados, falta de liturgia do cargo e ofensa à dignidade da advocacia. Diante dessa vitória da Ordem, os advogados podem perceber o compromisso da OAB-ES com a dignidade da profissão”, afirmou o presidente da Subseção.
O pedido de providências foi feito em setembro de 2015, com base da Resolução 135 do CNJ, que trata do processo disciplinar contra a falta de decoro, de liturgia do cargo e falta de urbanidade.
Essa é mais uma conquista da Ordem para a advocacia, que traduz a atuação da Seccional na defesa das prerrogativas profissionais.
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