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TRT-ES acata solicitação da OAB-ES e suspensão dos prazos processuais vai até sexta, dia 11

Publicado em 07 de Fevereiro de 2011 • 16:27

TRT-ES acata solicitação da OAB-ES e suspensão dos prazos processuais vai até sexta, dia 11

Por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região prorrogará até sexta-feira (11) a suspensão dos prazos processuais, determinada desde a semana passada em função de problemas ocorridos no sistema de informática do órgão e que só foram regularizados nesta segunda-feira (07).

A garantia foi dada pela presidente do TRT-ES, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, em reunião realizada no início da tarde com o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, e as conselheiras Clarisse Gomes Rocha e Simone Malek Rodrigues.

De acordo com Clarisse Rocha, a presidente do TRT-ES pretendia, inicialmente, prorrogar a suspensão até quarta-feira (09), mas graças à intervenção da OAB-ES, irá até sexta.

"Nós ficamos vários dias com os prazos suspensos, mas as intimações continuaram a ser publicadas normalmente de forma que, se houvesse o retorno imediato dos prazos, teríamos uma sobrecarga de serviço muito grande, pois todos os prazos que estão suspensos recomeçariam a contar no mesmo dia. O próprio atendimento da justiça do trabalho também seria muito sobrecarregado." afirmou Clarisse Rocha, ao comentar, ainda, que a presidente do TRT-ES, mais uma vez, foi sensível às solicitações da Ordem.

Clarisse Rocha informou que o TRT também garantirá um horário de atendimento diferenciado. O TRT-ES fixou o horário de atendimento ao público (Protocolo e Varas do Trabalho da Capital) de 9 às 18 horas, nos dias 11 e 14 de fevereiro.

Confira o ato que será publicado nesta terça-feira (08).

ATO TRT 17ª PRESI N.º 017/2011

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão da contagem dos prazos judiciais a partir de 31 de janeiro determinada pelo Ato TRT 17ª Presi nº 016/2011, que revogou os art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 011/2011, art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 012/2011 e art. 1º do Ato TRT 17ª PRESI n.º 013/2011;

CONSIDERANDO a regularização do funcionamento do sistema de informática na Seção de Protocolo e Expedição de 1ª Instância - SEPEX-1 e nas Varas do Trabalho da Capital;

CONSIDERANDO o consequente acúmulo de serviço na Seção de Protocolo e Expedição de 1ª Instância - SEPEX-1 e nas Varas do Trabalho da Capital;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XX do artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal;


RESOLVE


Art. 1º Estabelecer que a fluência normal dos prazos judiciais retorne a partir de 11 de fevereiro de 2011 inclusive.

Parágrafo Único. O prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 180, CPC).

Art. 2º Fixar o horário de atendimento ao público (Protocolo e Varas do Trabalho da Capital) de 09 às 18 horas, nos dias 11 e 14 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Determinar que as Secretarias das Varas do Trabalho certifiquem a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 17ª Região e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Vitória, 07 de fevereiro de 2011.


WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Desembargadora-Presidente

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