Prerrogativas

TRT-ES acata pedido da OAB-ES para realização de audiências com anuência das partes

Publicado em 09 de Junho de 2020 • 12:06

TRT-ES acata pedido da OAB-ES para realização de audiências com anuência das partes
Mais uma importante ação em defesa das prerrogativas da advocacia neste período de isolamento social. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região acatou o ofício da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES) solicitando a realização de audiências trabalhistas virtuais com anuência das partes.

Anteriormente as audiências estavam ocorrendo independentemente do consentimento das partes, e que apenas argumentos relacionados a condições técnicas e práticas seriam justificativas plausíveis para a suspensão do ato.

Assim, a decisão favorável à Ordem define que as audiências só ocorrerão com o consentimento das partes. A OAB-ES tem seguido a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, em pedido feito pela OAB/DF, que a suspensão de prazos em determinados processos, durante o período da pandemia depende única e exclusivamente do comunicado do advogado ou da advogada de uma das partes, quando impossibilitados por razões técnicas.

Confira aqui a decisão 

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