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TRT defere recurso da OAB-ES e AESAT e suspende audiências e prazos de 07 a 17 de janeiro de 2014

Publicado em 06 de Novembro de 2013 • 15:33

TRT defere recurso da OAB-ES e AESAT e suspende audiências e prazos de 07 a 17 de janeiro de 2014

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), juntamente com a Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT), conseguiram assegurar aos advogados que militam na Justiça do Trabalho um período de descanso entre dezembro deste ano e janeiro de 2014. Com apenas um voto contrário, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (06), deferiram o recurso apresentado pela OAB-ES e a AESAT, garantindo a suspensão de prazos e audiências entre 07 e 19 de janeiro.

O recurso visou reformar o Ato da Presidência 154/2013, que apenas recomendou a suspensão de audiências. Com a decisão desta quarta-feira, no período subsequente ao término do recesso forense, estarão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento ordinárias, expedição de notificações, intimações, ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos, o atendimento ao público e os atos reputados urgentes.

De acordo com o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, o atendimento do pleito garante as necessárias férias aos advogados. “Está em jogo a saúde do advogado”, afirmou o presidente da Seccional, destacando que a advocacia é a única profissão que não tem férias. Homero Mafra ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já deferiu o mesmo pedido apresentado pela OAB-ES, tornando possível, deste modo, que os advogados capixabas tenham de fato um período de descanso maior.

O presidente da AESAT, Rafael Anchieta Piza Pimentel, lembrou que a suspensão dos prazos e audiências beneficia o advogado e não atinge a prestação jurisdicional e a celeridade dos processos, considerando que o Tribunal e as Varas do Trabalho funcionam normalmente neste período, inclusive com acesso das partes interessadas aos cartórios e magistrados.

Para a diretora tesoureira da OAB-ES, Maria Madalena Selvatici Baltazar, o deferimento do pedido representa um bem-estar sem tamanho para os advogados, que poderão desfrutar de um período de verdadeiro descanso. “Esse descanso só é possível dessa maneira em face da característica da nossa atividade, onde a maioria dos profissionais são autônomos e em razão disso não têm assegurado o gozo das férias constitucionalmente garantidas. Como diz o filósofo Morin ‘um período que representa o tempo realmente vivo, realmente vivido, em contraposição ao tempo esclerosado e exangue do ano de trabalho’”, afirmou a diretora da OAB-ES. 

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