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TRT acolhe solicitação da OAB-ES e prorroga prazo para comprovar recolhimento de custas e depósito recursal em Colatina

Publicado em 15 de Março de 2013 • 14:56

TRT acolhe solicitação da OAB-ES e prorroga prazo para comprovar recolhimento de custas e depósito recursal em Colatina

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), desembargador Marcello Maciel Manchilha, acolheu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e, por meio do Ato TRT 17ª PRESI  nº 52/2013, prorrogou, na Jurisdição da Vara do Trabalho de Colatina, os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e judiciais, bem como das custas processuais, com vencimentos no dia 25 de fevereiro, para o primeira dia útil subsequente. 

O pedido foi feito ao TRT-ES tão logo a OAB-ES tomou conhecimento de que os recursos, ainda que protocolados no prazo legal, estavam sendo considerado desertos, uma vez que a paralisação da categoria dos vigilantes, de 1º a 25 de fevereiro, resultou no fechamento de várias agências bancárias, entre essas, a unidade da Caixa Econômica Federal instalada em Colatina e os advogados que fariam os depósitos recursais com vencimento no dia 25 daquele mês só puderam assim proceder no dia seguinte.

O TRT-ES reconheceu que a paralisação gerou insegurança jurídica. 

Segundo a Diretora Tesoureira da Seccional, Maria Madalena Selvatici Baltazar, os advogados colatinenses devem diligenciar nos processos para que seja demonstrada a tempestividade dos depósitos realizados no dia 26 de fevereiro evitando a rejeição dos recursos interpostos.

Confira aqui a íntegra do Ato T RT 17ª PRESI nº 52/2013.

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