Ato Normativo
Publicado em 21 de Dezembro de 2018 • 13:10
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou o calendário de feriados do ano de 2019, de abrangência em todo o Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo dos feriados de cada município sede de comarca e/ou juízo.
De acordo com o ato normativo assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, o calendário de feriados municipais de Vitória será publicado por Ato da Secretaria Geral, com efeito exclusivo para as unidades nele localizadas.
O Ato também diz que “a data de Corpus Christi, dia 20 de junho de 2019 (quinta-feira), será considerada ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário localizadas em municípios onde não houver lei específica que a considere feriado. A data de 21 de junho de 2019 (sexta-feira) será considerada ponto facultativo em todas as unidades do Poder Judiciário do Espírito Santo”.
O Tribunal de Justiça determina ainda que “os dias não trabalhados nos pontos facultativos devem ser compensados ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária”.
CONFIRA OS FERIADOS
JANEIRO
1º (terça-feira) – Confraternização Universal (art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
MARÇO
4 (segunda-feira) – Carnaval
5 (terça-feira) – Carnaval
6 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas
ABRIL
18 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa
19 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa
21 (domingo) – Tiradentes
MAIO
1º (quarta-feira) – Dia do Trabalho
AGOSTO
11 (domingo) – Dia do Advogado
SETEMBRO
7 (sábado) – Independência do Brasil
OUTUBRO
12 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida
28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
2 (sábado) – Finados
15 (sexta-feira) – Proclamação da República
DEZEMBRO
8 (domingo) – Dia da Justiça
25 (quarta-feira) – Natal
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