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TRF -2 suspende decisão que desobrigou bacharéis a prestarem Exame de Ordem

Publicado em 13 de Março de 2009 • 14:46

TRF -2 suspende decisão que desobrigou bacharéis a prestarem Exame de Ordem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), desembargador Castro Aguiar, suspendeu a decisão que permitiu a seis bacharéis em Direito se inscreverem na OAB sem se submeter à aprovação do Exame de Ordem. A Suspensão de Liminar e Sentença foi pedida pela OAB-RJ contra a decisão da juíza 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho. A juíza entendeu ser inconstitucional a exigência da aprovação no exame.

"Além de afronta à norma regulamentar estabelecida, vislumbram-se prejuízos à estabilidade da comunidade jurídica, considerado, sobretudo, o elevado número de bacharéis em Direito que, como os impetrantes, são comumente reprovados na prova nacional da OAB", escreveu em sua decisão.

Castro Aguiar disse que não entraria na discussão se a decisão da juíza Maria Amélia está certa ou errada. Disse que a medida excepcional que permite suspender uma liminar ou sentença é para preservar o interesse público. O desembargador também explicou que apenas suspendeu os efeitos da decisão da juíza. "Não a reforma nem a cassa", escreveu.

Em janeiro de 2008, seis bacharéis em Direito conseguiram uma liminar para se inscreverem na OAB sem se submeter à prova. A liminar foi suspensa por decisão do desembargador Raldênio Bonifácio Costa. À época, o desembargador reconheceu a suspeição de Maria Amélia para julgar o caso. Isso porque ela movia ação de reparação conta o ex-presidente da OAB fluminense Octávio Gomes e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

Ao analisar o mérito da decisão, a juíza Maria Amélia afirmou que o Exame não propicia qualificação nenhuma "e, como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional". Ao decidir, Maria Amélia não acolheu parecer do Ministério Público Federal, que opinou contra a concessão do Mandado de Segurança.

A OAB-RJ entrou com a Suspensão de Limnar e Sentença. Sustentou que a decisão da juíza tem sido divulgada pelos bacharéis "dando a impressão geral de que o exame de ordem fora extinto como um todo, não obstante ter beneficiado apenas os seis impetrantes da ação mandamental". Argumentou, ainda, que os bacharéis que conseguiram a autorização para se inscreverem na OAB sem a aprovação na prova são líderes de um movimento que pretende acabar com o exame e que faz uso político da decisão.

"A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia. Temos plena confiança que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas", afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Segundo o presidente da Comissão de Exame de Ordem, Marcello Oliveira, no Rio de Janeiro, existem 102 cursos jurídicos, "muitos deles sem a necessária qualificação acadêmica."

Fonte: Consultor Jurídico (texto: Marina Ito)

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