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Publicado em 02 de Agosto de 2016 • 15:25
O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, por meio da Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00024 de 28/07, resolve que ficará mantida a distribuição regular de processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, no período de 05 a 22 de agosto de 2016.
Ainda de acordo com a Resolução, no período de 05 e 22 de agosto de 2016, os órgãos de 1º e 2º graus situados na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), somente funcionarão em regime de plantão. A apreciação de medidas urgentes ocorrerá no Tribunal, na forma da Resolução nº 7/2005, e na Primeira Instância, conforme provimento da Corregedoria-Regional da Justiça Federal. Não haverá remessa automática de processos ao juízo plantonista. A apreciação das medidas urgentes ocorrerá por solicitação do advogado, que deverá comparecer na secretaria do órgão de plantão.
Vale lembrar que não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento no TRF2 e nas varas e juizados da capital fluminense, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 05 a 22 de agosto. Além disso, no período ficarão suspensos os prazos processuais das ações em curso no Tribunal e nos juízos da capital.
Clique para ler na íntegra os atos da Administração:
Resolução nº TRF2-RSP-2016/00024
Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006
Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229
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