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Publicado em 22 de Setembro de 2014 • 14:42
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação da OAB-ES e reformou a sentença na qual a Seccional havia sido condenada a indenizar o advogado Gustavo Bassini em R$ 150 mil.
Em 2013, o juiz Roberto Gil Leal Faria, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que a Ordem havia se omitido em defender as prerrogativas do advogado quando de sua prisão em flagrante.
Com a reforma da setença, o TRF2 reconhece o que a OAB sempre sustentou, que não houve omissão.
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