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TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

Publicado em 26 de Janeiro de 2012 • 14:51

TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.

 

Fonte: OAB Nacional

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