Notícias

TRF-2ª região suspende decisão que permitia que alunos do 10º período de Direito prestassem Exame de Ordem

Publicado em 28 de Agosto de 2009 • 18:34

TRF-2ª região suspende decisão que permitia que alunos do 10º período de Direito prestassem Exame de Ordem

Vitória, 28/08/2009 - A OAB-ES informa que o Conselho Federal da OAB suspendeu decisão liminar concedida a estudantes do 10º período de Direito que os permitia prestar Exame de Ordem sem terem concluído o curso. A liminar foi derrubada ontem, em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão suspende a execução do processo nº 2008.50.01.011900-6, proferida pelo juiz federal da 4ª Vara Cível de Vitória, em ação civil pública, que permitia que os alunos do 10º período prestassem o Exame.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a permissão e ressaltou que "o Conselho Federal da OAB logrou demonstrar, de forma concreta, a potencial e iminente lesão à ordem pública, decorrente da eficácia da liminar concedida".

O desembargador também afirmou que "a condição sine qua non para participação no Exame de Ordem é a qualidade de bacharel em Direito, não se podendo, portanto, admitir que a inscrição seja realizada por um candidato que, EM TESE, irá concluir o curso de Direito após a data de inscrição", destaca a decisão judicial.

Acompanhe, a íntegra da decisão.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado