Vitória Institucional

TRF-2 dá vitória à OAB-ES e confirma poder da Ordem para barrar inscrição de ex-juiz punido pelo CNJ

Publicado em 19 de Junho de 2026 • 18:35

TRF-2 dá vitória à OAB-ES e confirma poder da Ordem para barrar inscrição de ex-juiz punido pelo CNJ
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou sentença de primeira instância e reconheceu a legalidade da atuação da OAB-ES na reabertura da análise de idoneidade moral relacionada ao pedido de inscrição nos quadros da advocacia de um ex-magistrado punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão representa uma importante vitória institucional para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, ao reafirmar sua competência para analisar, o cumprimento dos requisitos éticos e legais exigidos para o exercício da advocacia, especialmente diante do surgimento de fatos novos e relevantes até a entrega da carteira profissional.

Entre os principais pontos da decisão, o TRF-2 reconheceu que a idoneidade moral é um requisito permanente para o ingresso e a permanência nos quadros da advocacia; que a OAB possui legitimidade para reavaliar a situação quando surgirem fatos supervenientes relevantes; que não existe direito adquirido à inscrição definitiva enquanto estiver em análise requisito essencial do compromisso previsto no Estatuto da Advocacia; e que a atuação da OAB-ES observou os limites legais e institucionais de sua competência.

Ao reformar a sentença, a Corte acolheu os argumentos apresentados pela Seccional e confirmou que a análise realizada pela OAB-ES foi legítima e juridicamente fundamentada, reforçando o papel da instituição na preservação da ética profissional, da moralidade da advocacia e da confiança da sociedade na profissão.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou que a decisão fortalece a missão institucional da Ordem de zelar pelos valores que regem a advocacia.

“Essa é uma vitória institucional importante porque reafirma que a OAB não apenas pode, mas deve agir sempre que houver fatos relevantes relacionados aos requisitos exigidos para o exercício da advocacia. A idoneidade moral não é uma exigência meramente formal ou momentânea. Trata-se de um compromisso permanente com os valores éticos que sustentam a profissão e a confiança que a sociedade deposita na advocacia”, afirmou.

Segundo Érica Neves, a decisão do TRF-2 reafirma a autonomia da Ordem no cumprimento de sua função constitucional.

“A atuação da OAB está voltada à proteção da sociedade e à preservação da dignidade da advocacia. O reconhecimento, pelo Tribunal, da legitimidade da nossa atuação consolida esse entendimento e reforça a responsabilidade da Ordem em zelar pelos princípios éticos que norteiam a profissão”, completou.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.