Vitória Institucional
TRF-2 dá vitória à OAB-ES e confirma poder da Ordem para barrar inscrição de ex-juiz punido pelo CNJ
Publicado em 19 de Junho de 2026 • 18:35
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou sentença de primeira instância e reconheceu a legalidade da atuação da OAB-ES na reabertura da análise de idoneidade moral relacionada ao pedido de inscrição nos quadros da advocacia de um ex-magistrado punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão representa uma importante vitória institucional para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, ao reafirmar sua competência para analisar, o cumprimento dos requisitos éticos e legais exigidos para o exercício da advocacia, especialmente diante do surgimento de fatos novos e relevantes até a entrega da carteira profissional.
Entre os principais pontos da decisão, o TRF-2 reconheceu que a idoneidade moral é um requisito permanente para o ingresso e a permanência nos quadros da advocacia; que a OAB possui legitimidade para reavaliar a situação quando surgirem fatos supervenientes relevantes; que não existe direito adquirido à inscrição definitiva enquanto estiver em análise requisito essencial do compromisso previsto no Estatuto da Advocacia; e que a atuação da OAB-ES observou os limites legais e institucionais de sua competência.
Ao reformar a sentença, a Corte acolheu os argumentos apresentados pela Seccional e confirmou que a análise realizada pela OAB-ES foi legítima e juridicamente fundamentada, reforçando o papel da instituição na preservação da ética profissional, da moralidade da advocacia e da confiança da sociedade na profissão.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou que a decisão fortalece a missão institucional da Ordem de zelar pelos valores que regem a advocacia.
“Essa é uma vitória institucional importante porque reafirma que a OAB não apenas pode, mas deve agir sempre que houver fatos relevantes relacionados aos requisitos exigidos para o exercício da advocacia. A idoneidade moral não é uma exigência meramente formal ou momentânea. Trata-se de um compromisso permanente com os valores éticos que sustentam a profissão e a confiança que a sociedade deposita na advocacia”, afirmou.
Segundo Érica Neves, a decisão do TRF-2 reafirma a autonomia da Ordem no cumprimento de sua função constitucional.
“A atuação da OAB está voltada à proteção da sociedade e à preservação da dignidade da advocacia. O reconhecimento, pelo Tribunal, da legitimidade da nossa atuação consolida esse entendimento e reforça a responsabilidade da Ordem em zelar pelos princípios éticos que norteiam a profissão”, completou.
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