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TRE suspende prazos no dia das eleições da OAB-ES

Publicado em 25 de Outubro de 2018 • 17:00

TRE suspende prazos no dia das eleições da OAB-ES

O Tribunal Regional Eleitoral atendeu ao pedido da OAB-ES e publicou a Resolução Nº 264/2018, suspendendo os prazos processuais e judiciais no âmbito do TER no dia 28/11/2018, data das eleições da OAB-ES para o triênio 2019/2021.

Confira aqui a íntegra da Resolução


Eleições OAB-ES

EDITAL para as eleições do triênio 2019/2021 da OAB-ES foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo no dia 10 de outubro. A Comissão Eleitoral da OAB-ES convoca a advocacia para a votação, que acontecerá no dia 28 de novembro de 2018.

O voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB. A ausência pode ser justificada por meio do peticionamento eletrônico no sistema DATAGED, no assunto justificativa eleitoral 2018, até a data de 29/12/2018. Quem não comparecer e nem justificar o não comparecimento às eleições sofrerá multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente.

Para votar, os advogados e advogadas têm que estar regularmente inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. 

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