Urna Eletrônica

TRE determina que números das chapas nas eleições da OAB-ES não terão o “zero”

Publicado em 10 de Novembro de 2018 • 08:08

TRE determina que números das chapas nas eleições da OAB-ES não terão o “zero”

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE) divulgou um ofício em que estabelece regras para a exibição dos números das chapas nas urnas eletrônicas das eleições 2018 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).

De acordo com o comunicado do Tribunal, o número “zero” não aparecerá à esquerda do número da chapa: “O sistema parametrizador de eleições não oficiais (Eleições Comunitárias), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, impossibilita a utilização de 0 (zero) à esquerda do número do candidato”, diz o ofício.

De acordo com o TRE, a identificação dos candidatos/ chapas deverá adotar um dos seguintes critérios:

1 – Número de candidato com 1 dígito, números de 1 a 9, desde que não tenha mais do que nove candidatos para o mesmo cargo em uma mesma localidade;

2 – Número de candidato com 2 dígitos, números entre 10 e 87.      

REUNIÃO

O aviso acontece porque em ata de reuniões entre o Tribunal e a Comissão Eleitoral da OAB, realizadas nos dias 24/07/2018 e 31/07/2018, havia sido informado “erroneamente”, segundo o TRE, que “os números dos candidatos deverão ter dois dígitos, com a necessidade de digitar a tecla 0 antes do número de candidato que só tenha um dígito”.

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