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Tratamento Igualitário: Vitória da advocacia

Publicado em 29 de Junho de 2017 • 20:36

Tratamento Igualitário: Vitória da advocacia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta (29), que todos, a exceção das previsões em Lei, devem passar pelos pórticos detectores de metal instalados nos Fóruns. Também ficou decidido que a revista por detectores manuais está abolida. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), fez árdua defesa pelo tratamento igualitário para a advocacia após a implementação das novas normas de segurança do Poder Judiciário em maio deste ano.

“É uma vitória da advocacia porque não há mais exceções. Todos serão submetidos ao pórtico. O detector de metal manual, aquele que aviltava a advocacia, não será mais utilizado. Juízes, advogados, membros do Ministério Público, desembargadores, enfim, todos agora passarão pelo detector de metal. A advocacia não aceitará o tratamento desigual entre aqueles que estão, por força da Constituição Federal, iguais”, declarou o presidente da OAB-ES, Homero Mafra.

Desde que as novas normas de segurança foram implantadas, em maio deste ano, a OAB-ES travou uma incansável luta contra a excepcionalização que obrigava apenas advogados, advogadas e partes a passarem pelos detectores de metal.

Para a Ordem, nunca houve a necessidade na adoção destas medidas, uma vez que não há registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado. Contudo, sempre foi destacado que, diante da adoção do sistema de segurança por detectores de metais, era necessário que o mesmo atingisse a todos, sem discriminação.

Antes do julgamento desta quinta-feira (29), a Seccional tomou uma série de medidas. Solicitou ao TJES a suspensão das revistas feitas em advogados e advogadas, e as vistorias manuais com detectores de metal e foi ainda ao Conselho Nacional de Justiça contra as medidas.

Na sessão do Pleno desta quinta, o presidente Homero Mafra mais uma vez destacou que a advocacia não queria tratamento diferenciado, mas apenas que as normas fossem submetidas a todos.

Normas

As normas de segurança implementadas pelo TJES por meio da Resolução 14/2017 determinavam que magistrados, membros do MPES, defensores públicos e advogados só poderiam entrar nos prédios do Judiciário capixaba depois de passarem por detector de metais e terem suas bagagens revistadas. Contudo, o parágrafo 1º do artigo 4º retirava dessa obrigação magistrados e servidores “que possuam lotação ou sede de seus cargos e funções na respectiva dependência do Poder Judiciário", assim como os agentes de segurança do local, integrantes de missão policial e escolta de presos.

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