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Publicado em 03 de Setembro de 2014 • 16:58
Os advogados interessados em integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) têm até sexta-feira (05) para se inscrever à vaga remanescente para composição de Lista Tríplice – classe dos juristas (membro substituto).
Os interessados deverão apresentar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 52/2012, os documentos (certidões/declarações) exigidos, notadamente o requisito contido no artigo 1º da Resolução 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (“Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional”), ressalvado o contido no artigo 5º do mesmo diploma legal.
A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para a Presidência da República, que indica um dos três para ocupar uma vaga destinada à classe dos juristas (membro substituto). Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.
O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.
Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
Fonte: TJES
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