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Publicado em 25 de Novembro de 2016 • 09:40
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (24), constou na pauta administrativa da corte a notificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Espírito Santo, acerca do uso facultativo de paletó por parte dos advogados que circulam, durante o período de verão, nas dependências dos Fóruns do Estado e do TJES. Por maioria dos votos, os desembargadores que compõem o Plenário decidiram permitir a medida.
A medida respeita a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
A OAB-ES, por meio de seu presidente, Homero Mafra, comunicou o TJES sobre a dispensa do uso de terno por advogados entre os meses de novembro deste ano e março de 2017. A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional da Ordem e segue o voto proferido pelo desembargador Adalto Dias Tristão em julgamento sobre a dispensa do uso do terno no verão 2015/2016, que foi o voto vencedor na ocasião.
“Tal medida protegerá a saúde e o conforto de todos, em especial dos advogados, que são obrigados a se deslocar de seus escritórios aos fóruns e tribunais em traje verdadeiramente incompatível com um país tropical e está adequada a decisão proferida por este Egrégio Tribunal no expediente nº 2015.01.452.710”, disse o presidente Homero Mafra no ofício enviado ao TJES.
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