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TJES atende solicitação da OAB-ES e advogados deficientes visuais poderão peticionar eletronicamente

Publicado em 27 de Agosto de 2013 • 17:30

TJES atende solicitação da OAB-ES e advogados deficientes visuais poderão peticionar eletronicamente

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) apresentou a solicitação, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou o pleito e o sistema e-JUD-2, utilizado no processo de virtualização da Justiça capixaba, sofrerá adaptações para permitir a utilização por deficientes visuais para movimentarem, eletronicamente, processos judiciais. “Esta é uma decisão inédita no Brasil, pioneira. E mais que isso, evita que saiam do mercado de trabalho advogados que poderiam ser excluídos dele”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

A determinação para adaptação do sistema foi dada pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), logo depois de receber em audiência o presidente da OAB-ES.

“O sistema atual inviabiliza a participação de deficientes visuais no processo, por isso conversei com o presidente Pedro Valls, que, como sempre, é pronto a atender às demandas e já determinou providências. O próprio Tribunal já encontrou no mercado um programa que possibilita fazer essa adaptação”, disse Homero Mafra. “Esse diálogo constante serve e servirá sempre para aprimorar o processo eletrônico”, acrescentou.

Homero Mafra reafirmou que a Ordem não é contrária ao processo eletrônico: “A Ordem é a favor, mas entende que deve ser feito ouvindo os interessados, que não são apenas os magistrados e os Tribunais, mas toda a comunidade jurídica e os cidadãos brasileiros.”

O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Allemand, destacou que o pleito da Ordem, em nível nacional, é para que todos os tribunais ao desenvolverem seus processos eletrônicos ou na implantação do PJe, que é um sistema do Conselho Nacional de Justiça, observem as regras do Estatuto do Idoso, em especial o artigo 26, e a Lei de Acessibilidade, em especial a atenção aos deficientes visuais. “De acordo com o Cadastro Nacional da Advocacia, há no Brasil 140. 886 advogados com mais de 60 anos e 1.149 que são deficientes visuais”, disse o conselheiro.

“Nos 47 sistemas de peticionamento eletrônico existentes no Brasil a atenção que o TJES dispensa aos advogados deficientes visuais é inédita”, disse. “Isso demonstra boa vontade do TJES com a advocacia e um diálogo franco, uma vez que um sistema de peticionamento eletrônico não deve ser montado ou desenvolvido em gabinetes, mas com todos os advogados, juízes, promotores, defensores públicos opinando, dando ideia com o intuito de melhorar o sistema. O sistema tem que ser bom para todos e não para poucos”, acrescentou.

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES, José Geraldo Pinto Junior, também comemorou a decisão: “A maior preocupação que temos com o processo eletrônico é quanto à exclusão digital, que atinge, principalmente, idosos e deficientes visuais. Então, cada grupo não excluído é um grande avanço.”

Ele ressaltou o ineditismo da medida: “É uma medida pioneira no Brasil. O Espírito Santo está dando exemplo.”

 

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