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TJES atende pleito da Ordem e suspende prazos processuais, publicações e audiências de 7 a 14 de janeiro

Publicado em 11 de Novembro de 2010 • 17:13

TJES atende pleito da Ordem e suspende prazos processuais, publicações e audiências de 7 a 14 de janeiro
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou, na tarde desta quinta-feira (11), o pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) e suspendeu os prazos processuais, publicações e audiências de 7 a 14 de janeiro do próximo ano, período imediatamente subsequente ao fim do recesso forense.

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, "o atendimento do pleito feito pela Seccional demonstra a compreensão do TJES de que os advogados de fato precisam desse período de descanso. "Nos leva também a refletir que o recesso deveria ser de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo que as pessoas se organizem e possam ter férias", acrescentou.

O presidente da Seccional lembrou que a suspensão de audiências e publicações neste período não trará qualquer problema à prestação jurisdicional. "Por outro lado", disse, "possibilitará aos advogados, que não têm direito a férias, dispor de um período um pouco maior para descansar". "Me parece que é uma decisão inédita no âmbito da justiça estadual, no Espírito Santo, e com certeza atende à expectativa dos advogados e dos magistrados", ressaltou Homero Mafra.

Os advogados que estavam no TJES na tarde desta quinta-feira comemoram a decisão. O advogado Antonio Adolfo Aboumrade, por exemplo, afirmou que, além de poder usufruir de um convívio mais próximo com a família nesta época do ano, terá condições de relaxar, já que sua rotina profissional, assim como a dos demais advogados autônomos, é sempre estressante. "A Ordem, ao apresentar esse pedido ao TJ, contribui para preservar a saúde física e mental dos advogados. Ao mesmo tempo, aqueles que preferirem, podem utilizar esse período para organizar administrativamente seus escritórios", afirmou.

Opinião semelhante tem o advogado Celso Bittencourt Rodrigues: "Essa decisão é benéfica à classe. Além de permitir o descanso, que os advogados viagem, por exemplo, permite que a gente coloque em ordem o próprio escritório", disse.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região também já atendeu o pleito da OAB-ES e recomendou aos juízes do Trabalho que, no período de 17 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes.

O TRT-ES determinou, ainda, que, neste mesmo período, não sejam expedidas ou encaminhadas intimações no âmbito do Tribunal, salvo casos expressamente determinados pela Presidência.

11/11/2010

 

 

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