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Publicado em 29 de Janeiro de 2010 • 19:04
A OAB-ES obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que suspendeu o concurso para procurador da Câmara de Anchieta, programado para este domingo (31). A Ordem fez o pedido ao TJ, porque foi negado à Seccional o direito de participar de todas as etapas do concurso, o que é obrigatório nos termos do disposto no artigo 132 da Constituição Federal.
Segundo o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza aceitou a alegação apresentada pela Seccional de que a participação obrigatória da OAB em concursos públicos das carreiras jurídicas não se trata de mero favor. É, na verdade, um instrumento de controle constitucional e social da regularidade do concurso.
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