Paralisação

TJ e TRT suspendem prazos processuais nesta terça-feira (4) por causa da greve dos rodoviários

Publicado em 04 de Dezembro de 2018 • 16:35

TJ e TRT suspendem prazos processuais nesta terça-feira (4) por causa da greve dos rodoviários

Em virtude da dificuldade para locomoção causada pela greve dos Rodoviários, o que compromete o cumprimento de prazos processuais e comparecimento em audiências, o Tribunal de Justiça (TJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT) suspenderam as atividades e os prazos desta terça-feira, (4).

O Tribunal de Justiça do Estado decidiu suspender os prazos processuais nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, bem como no Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, (4), sem prejuízo para os atos que possam ser realizados. De acordo com informações do gabinete da presidência do TJ, a decisão é devido ao movimento grevista no setor de transporte público da Grande Vitória, que está impedindo o deslocamento para as Unidades Judiciárias desses municípios, o que vem prejudicando a realização de sessões, audiências e cumprimento dos prazos.

Segundo a nota, embora o expediente forense esteja mantido, o TJES informa também que “as sessões, audiências e demais atos processuais designados para o dia de hoje, só devem ser realizados se houver o comparecimento de todos os interessados. Em caso de qualquer ausência, a orientação é remarcar para uma data mais próxima, para garantir a celeridade processual. ” E com relação à possível falta de servidores nas Unidades Judiciárias, o que pode impedir o seu regular funcionamento, “a orientação é que o magistrado responsável informe qualquer problema dessa natureza para Presidência, que adotará as medidas cabíveis. ”  Veja AQUI o documento na íntegra.

 

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região também suspendeu os prazos do PJe nesta terça-feira (4). O motivo, segundo a nota, seria “em razão da greve dos Rodoviários, e recomenda os juízes que, em se constatando a ausência de partes, procuradores e eventuais testemunhas às audiências que serão realizadas nesta data, procedam ao adiamento para data futura sem imposição de qualquer sanção pela ausência. ”

O despacho do Desembargador do Trabalho no exercício da presidência, Claudio Armando Couce de Menezes, pode ser acessado AQUI.

 

 

 

 

 

 

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