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Publicado em 11 de Setembro de 2008 • 15:18
O TED paulista ressaltou que dentro do tema propaganda política é "desaconselhável" a quem não possuir o título acadêmico, utilizar o título de doutor "de forma pessoal acentuada e em publicidade". Ainda de acordo com o Tribunal, tais atitudes infringem os princípios éticos da moderação e da discrição e podem caracterizar captação mercantilista de clientela, "em detrimento dos interesses da classe dos advogados".
Porém, o texto afirma que o advogado não precisa recusar o tratamento quando vindo de terceira pessoa "em razão de ser motivado pela consideração e respeito dedicados à advocacia".
A publicação do TED de São Paulo pode ser conferida na íntegra no site da revista Consultor Jurídico.
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações: Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (telefone: 3232-5608)
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