Ética

TED da OAB-ES alerta para infração ética cometida por atuação habitual sem inscrição suplementar

Publicado em 23 de Julho de 2020 • 16:38

TED da OAB-ES alerta para infração ética cometida por atuação habitual sem inscrição suplementar

Diante da atuação habitual de advogados em causas de bases territoriais divergentes de suas inscrições principais do Conselho Seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES está alertando a advocacia capixaba sobre essa infração ética.

Em algumas situações, foi identificada a atuação ativa de advogados em mais de cinco causas, evidenciando a desobediência ao art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que é assertivo ao obrigar a advogada ou advogado a promover a inscrição suplementar nesses casos.

Essa prática é caracterizada como infração ético-disciplinar, uma vez que é verificada a atuação do profissional contra a disposição literal da Lei (art. 34, VI do Estatuto), o que implica na penalidade de censura e multa, em caso de reincidência (arts. 36, I e 39 do Estatuto).

A identificação dessas práticas só foi possível em virtude da pandemia do coronavírus, que trouxe novos hábitos no desempenho das atividades dos advogados e também evidenciou práticas realizadas antes mesmo da disseminação da doença.

O presidente do TED-ES, Alberto Nemer Neto, alerta a advocacia capixaba sobre essa forma de conduta. “Nesses casos, quando constatada a atuação habitual do advogado sem inscrição suplementar, ele será notificado para que se regularize junto à Seccional e para apresentar a sua defesa sendo que o processo tramita normalmente”, esclareceu Nemer.

Para verificar a ocorrência destas situações é necessário e importante que a OAB-ES seja comunicada. As comunicações podem ser feitas pelo e-mail ted@oabes.org.com.br

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado