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Tabela de Diligências beneficia principalmente os jovens advogados

Publicado em 02 de Março de 2015 • 13:17

Tabela de Diligências beneficia principalmente os jovens advogados

O Conselho Seccional, reunido no último dia 25, em sessão ordinária, aprovou uma Tabela de Diligências apresentada conjuntamente pela Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira (CEAIC) e pela Comissão de Jovens Advogados da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim. 

De acordo com o presidente da CEAIC, o advogado Leonardo Negrelly, a tabela foi elaborada a partir de uma ampla discussão, iniciada há cerca de um ano pela, que envolveu advogados que atuam na Grande Vitória e nos demais municípios do Estado. “Foram realizadas, na Seccional, seis audiências específicas com a presença de jovens advogados para tratar do tema. A última contou com a presença de aproximadamente 60 profissionais em início de carreira”, afirmou. 

O objetivo é estabelecer um parâmetro que norteie a relação entre advogados na contratação de serviços, visando valorizar profissão. 

Para a primeira-secretária da CEAIC, a advogada Natálya Assunção, a aprovação da tabela representa “um pontapé inicial” para maior valorização da classe. “O Conselho teve um importante papel na aprovação da tabela. Também contamos com o apoio fundamental do presidente da OAB do Espírito Santo”, ressaltou. 

Para o relator da proposta aprovada pelo Conselho Seccional, Henrique da Cunha Tavares, “a tabela é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos jovens advogados, para colegas daqui ou de outros estados tenham seus honorários aviltados”. “O que enxergamos, atualmente, é que as diligencias são cumpridas mediante propostas cada vez mais irrisórias de honorários, ofendendo, inclusive, a dignidade dos advogados, que se submetem a realizar os serviços com base nesses valores aviltantes."

“A tabela, sendo uma proposta de valor mínimo estipulada pela OAB e aprovada pelo Conselho, vai dar a esses colegas que desempenham função de correspondentes uma ferramenta para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou. 

Além da CEIAC, a Comissão de Jovens Advogados da Subseção de Cachoeiro teve participação efetiva na elaboração da tabela. No município também foram realizadas seis audiências públicas para debate sobre o tema. “Esta foi, de fato, uma decisão democrática, pois é resultado de uma ampla discussão”, destacou Henrique Tavares.

No dia 12 de março, a CEAIC realizará nova reunião, às 17 horas, na sede da Seccional. A Comissão convida os advogados em início de carreira a comparecerem para debater os temas que fazem parte da agenda de 2015, entre esses, piso salarial e interiorização da atuação da CEAIC.

Confira a íntegra da Tabela de Diligências. 

SERVIÇOS

VALOR

1

Protocolização de petição judicial/extrajudicial

1,5 URH

2

Distribuição de ação

1,5 URH

3

Distribuição de carta precatória

1,5 URH

4

Recolhimento de custas

1,5 URH

5

Solicitação de certidão ou outros documentos judicial ou extrajudicial

1,5 URH

6

Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (até 200 cópias)

1,5 URH

7

Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (acima de 200 cópias)

3 URH

8

Retirada e envio de alvará/guias

1,5 URH

9

Acompanhamento de diligências não discriminadas na presente tabela

2,5 URH

10

Audiência de conciliação

2,5 URH

11

Audiência de instrução e julgamento

5 URH

12

Despacho com Juiz, Chefe de secretária, Polícia, Fazenda ou Membro do MP

 4 URH

13

Despesa de deslocamento fora da Comarca

 30% do valor médio local do litro de gasolina por quilometro rodado.

 (I) Não estão compreendidas no valor das diligências despesas eventualmente antecipadas com estacionamento, deslocamento, custas e taxas judiciais, envio,  cópias  reprográficas,  impressão  e  outras  necessárias  ao cumprimento da diligência, as quais deverão ser reembolsadas. 

 

Tabela da URH - 2015

Janeiro - R$ 84,71

 

 

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