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Publicado em 15 de Dezembro de 2010 • 16:27
Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, "o atendimento do pleito feito pela Seccional demonstra a compreensão do TJES de que os advogados de fato precisam desse período de descanso. A suspensão de audiências e publicações neste período não trará qualquer problema à prestação jurisdicional. "Por outro lado", afirmou o presidente da Seccional, "possibilitará aos advogados, que não têm direito a férias, dispor de um período um pouco maior para descansar". "Me parece que é uma decisão inédita no âmbito da justiça estadual, no Espírito Santo, e com certeza atende à expectativa dos advogados e dos magistrados", ressaltou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região também já atendeu o pleito da OAB-ES e recomendou aos juízes do Trabalho que, no período de 17 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes. Determinou, ainda, que, neste mesmo período, não sejam expedidas ou encaminhadas intimações no âmbito do Tribunal, salvo casos expressamente determinados pela Presidência.15/12/2010
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