Corpus Christi
Publicado em 17 de Junho de 2019 • 15:37
A Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça Federal não terão expediente na quinta e na sexta-feira (20 e 21/06) no Estado. Os prazos processuais estarão suspensos nesses dias.
No caso da Justiça Estadual, o ponto facultativo nos dois dias - o feriado de Corpus Christi e a sexta-feira - foi estabelecido no ato normativo 247/2018. "A data de Corpus Christi, dia 20 de junho de 2019 (quinta-feira), será considerada ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário localizadas em Municípios onde não houver lei específica que a considere feriado... A data de 21 de junho de 2019 (sexta-feira) será considerada ponto facultativo em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo", diz o ato.
Na Justiça Federal, o ponto facultativo do feriado de Corpus Christi e de sexta-feira estão previstos na portaria Nº TRF2-PTP-2018/00846, de 18 de dezembro de 2018. Já na Justiça do Trabalho, além de não haver expediente no feriado de Corpus Christi, no dia 20, o ATO PRESI SECOR N.º 61/2018 suspendeu as atividades em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 17.ª Região no dia 21 de junho de 2019.
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