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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. A suspeição de julgador do Tribunal de Ética e Disciplina deve vir acompanhada de motivos cabais, ensejadores de comprometimento de sua parcialidade. O alegado foro íntimo situa-se no âmago do julgador, somente a ele sendo lícito dar-se por suspeito sob esse fundamento. Ademais, a presteza e agilidade na condução de Processo Ético-Disciplinar não implica, por si só, na suspeição do julgador, quando desacompanhada de outros motivos previstos na legislação. DECISÃO UNÂNIME do Tribunal Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, para rejeitar liminarmente a exceção de suspeição. (Processo 109.351-07, Tribunal Pleno, relator Dr. Roger Faiçal Ronconi, julgado em 08/10/2007)
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