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Publicado em 05 de Abril de 2010 • 11:57
Ao determinar que seis estados sob risco de intervenção federal por falta de cumprimento de precatórios apresentem, no prazo de 15 dias, planos de pagamento dessas indenizações - devidas em consequência de decisões judiciais - o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, resolveu "passar a limpo" uma questão pendente desde a promulgação da Constituição de 1988, cuja solução foi adiada, mais uma vez, pelo Congresso.
A Emenda Constitucional nº 62, aprovada no fim do ano passado, prolongou o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando para tanto percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%). Além disso, a emenda promulgada no apagar das luzes da sessão legislativa instituiu leilões, nos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá preferênc ia na quitação.
No último dia 25, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no STF ação de inconstitucionalidade contra os principais dispositivos da EC 62, que veio a se somar a duas outras ações similares propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil, em dezembro, e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amages), em janeiro. Estas ações - que devem ser julgadas em conjunto - têm como relator o ministro Ayres Britto, que já está recebendo as informações por ele solicitadas aos tribunais competentes sobre o montante da dívida pendente (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares).
No despacho referente aos pedidos de intervenção federal em tramitação no STF, em face de precatórios não honrados, o ministro Gilmar Mendes qualificou de "fato notório e preocupante" a sistemática inadimplência dos estados e municípios, sobretudo quando se trata de precatórios alimentares (referentes a reposições salariais e de pensões). Segundo ele, "se, de um lado, está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos". Para se ter uma ideia, há um pedido de intervenção federal no Paraná por causa do não pagamento de um precatório vencido em 31/12/2006, de apenas R$ 29.818,51 (valor atualizado em 31/5/2005). O estado do Espírito Santo é cobrado por descumprir ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.
Fonte: www.oab.org.br
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