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Publicado em 04 de Janeiro de 2011 • 09:56
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, mesmo viajando, comentou a decisão: "O presidente do STF manteve um exame essencial para que os serviços de advocacia sejam prestados com qualidade. Quem ganha é a população, a cidadania, que estava desarmada diante de uma decisão demagógica e interesseira de um desembargador que não tinha isenção para julgar, uma vez que seu filho já ficara reprovado no exame de Ordem."
Confira aqui a íntegra da decisão do STF.
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...