Notícias

Supersimples: OAB-ES realiza nova palestra nesta terça, dia 27, às 18h

Publicado em 26 de Janeiro de 2015 • 14:08

Supersimples: OAB-ES realiza nova palestra nesta terça, dia 27, às 18h

Para contribuir com o advogado na escolha correta do regime de tributação que melhor se enquadra em sua realidade a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizará mais uma palestra, na próxima terça-feira (27), com o tema Advocacia e a Tributação, no auditório da Seccional, às 18 horas. A inscrição deve ser feita no setor de assessoria das comissões pelo telefone 3232-5606.

O palestrante, advogado membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional, da Comissão de Orçamento e Contas e contador, Haroldo Santos Filho, informou que o foco da exposição será o modelo do Supersimples, que é a tributação na forma da pessoa jurídica, mas também abordará outros modelos. “A advocacia é tributada de quatro formas diferentes, no Lucro Real (pessoa jurídica), Lucro Presumido (sociedades de advogados), Supersimples e Carnê-Leão (pessoa física). Vou fazer uma abordagem bem ampla de todos esses modelos e dar ênfase ao Simples”, explicou Haroldo Santos.

Ele disse ainda que a palestra será em forma de bate papo, sem formalidade, para que todos os participantes consigam adquirir o conhecimento necessário para decidir em qual regime tributário se encaixa melhor. “Pretendo mostrar as vantagens e desvantagens de se fazer a opção por um ou outro modelo. Acredito que os advogados sairão da palestra compreendendo que cada caso deve ser estudado isoladamente, mas terão uma visão ampla de cada um. Não posso deixar de dizer que na maioria dos casos o Simples é muito interessante. Mas tenho que esclarecer que, quando falamos de constituição de sociedade de advogados, o profissional deve ter consciência de que passa a ter alguns custos que não tinha antes como, por exemplo, contador, locação de imóvel e outros. Então, alguns detalhes precisam ser colocados na balança”, ressaltou.

Haroldo Santos é especialista em contabilidade gerencial e tributária, especialista em processo civil, direito tributário e mestre em administração financeira.

Na última quinta-feira (15), a OAB-ES realizou uma palestra sobre o Supersimples com o advogado membro da Comissão de Estudos Tributários Leonardo Nunes. A íntegra da palestra pode ser vista em duas partes: Parte 1 e Parte 2.

PRAZO PARA ADESÃO 

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime de tributação. 

No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.

FORMALIZAÇÃO AO SUPERSIMPLES

Para formalizar a opção ao Simples Nacional, o advogado deve requerer a certidão de enquadramento na OAB-ES, que deve ser entregue na Receita Federal. Para obter a certidão, é preciso imprimir o requerimento no site da Ordem e entregar no setor de protocolo, no térreo do Edifício Ricamar, em Vitória. 

A Seccional do Espírito Santo, por meio da Comissão de Estudos Tributários, está à disposição para auxiliar os advogados naquilo que for necessário.

Leia Também:

Supersimples: Confira os benefícios para advocacia 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...