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STJD realiza sessão pela primeira vez no Espírito Santo
Publicado em 11 de Abril de 2018 • 14:54
Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai realizar no próximo dia 12 de abril (quinta-feira), às 11h, uma sessão no Estado. A iniciativa partiu da Comissão Especial de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), em conjunto com a Federação de Futebol do Estado.
O presidente do Pleno do STJD, Ronaldo Piacente, estará presente, assim como auditores, defensores e procuradores. A pauta da Sessão tem nove itens a serem julgados. Como explica o presidente da Comissão, Segundo Luis Meneguelli, será uma sessão normal do Pleno do STJD, e assisti-la é uma oportunidade única para advogados e advogadas da área desportiva, ou simplesmente para amantes do futebol, que poderão acompanhar as decisões do tribunal da área.
"Serão julgados diversos processos. Esssa é uma homenagem bacana do STJD à advocacia do Estado, ao nos prestigiar com a realização da sessão no Espírito Santo. É uma oportunidade de ter contato com uma área do Direito que ainda é um terreno árido no Estado", ressalta. A sessão será realizada no auditório da OAB-ES, e será aberta ao público.
Como atua o STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é um órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.
É composto pelo Tribunal Pleno e por cinco Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.
O Pleno, última instância da justiça desportiva brasileira, é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB), dois indicados pela a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), dois indicados pelos clubes brasileiros e um pelo sindicato dos árbitros (ANAF).
As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.
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