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Publicado em 07 de Outubro de 2008 • 16:13
Para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais? A questão será decidida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial. Nesta terça-feira (07), o relator, ministro Mauro Campbell Marques, levará seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.
Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução, como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
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