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Publicado em 26 de Julho de 2010 • 11:04
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça do Estado do Maranhão que condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de um cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que já tinha outras inscrições no cadastro de inadimplente.
De acordo com a defesa do supermercado, a súmula do STJ diz que não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição do cliente no cadastro de inadimplentes. Cesar Rocha concedeu a liminar para suspender a decisão da justiça maranhense. Ele afirmou que estão demonstrados suficientemente requisitos da medida urgente. Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.
Fonte: Com informações do STJ
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