Notícias
Publicado em 12 de Setembro de 2012 • 13:58
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 800 para R$ 20 mil os honorários fixados a advogados de uma ação envolvendo indenização, à época, de R$ 894 mil – valor que, atualizado, passa de R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado o valor dos honorários adequado, porque a decisão interlocutória conseguida pelos advogados apenas impediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11).
“Não se ignora o fato de que, no particular, o trabalho executado pelo advogado em prol dos recorrentes foi reduzido, limitando-se à inclusão, na própria contestação da empresa ré, de preliminar de ilegitimidade passiva”, considerou a ministra Nancy Andrighi. “Entretanto, o trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais”, completou.
Para a ministra, cabem ao advogado “diversas outras providências, como realizar reuniões com o cliente, analisar a documentação apresentada na petição inicial e aquela que irá instruir a defesa, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa etc.”
A decisão do STJ ocorre no momento em que a OAB está em campanha nacional em defesa da valorização da advocacia. No dia 10 de agosto foi lançado, em São Paulo, com a presença do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.
Em seu voto no STJ, a ministra observou, ainda: “Ademais, há de se levar em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar o patrocínio de uma ação, sobretudo aquelas que possuam significativo conteúdo econômico. Ainda que o seu dever seja de meio e não de fim, o advogado responderá pelos danos que eventualmente causar ao cliente”, acrescentou a ministra.
A relatora destacou que o prosseguimento da ação contra a pessoa jurídica, excluídos apenas os sócios com a não desconsideração da personalidade da empresa, não interfere no valor dos honorários, exatamente porque os direitos e as obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os das pessoas físicas.
“Não há como justificar a fixação irrisória da verba honorária pelo trabalho executado em benefício dos sócios com base na expectativa de esse valor ser complementado com honorários futuros a serem recebidos por intermédio da sua empresa. Não bastasse isso, o êxito da empresa nessa ação é incerto, de modo que sequer há certeza quanto à condenação dos recorridos ao pagamento de honorários sucumbenciais”, concluiu. A fixação do valor de R$ 20 mil conta a partir do julgamento do recurso especial.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)
CONQUISTA
São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...